DECRETO N. 37.349, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Prorroga o prazo de suspensão do registro das
inscrições de veículos no regime de quilometragem
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo de suspensão do
registro das inscrições de veiculos no regime de
quilometragem, bem como os pedidos de revalidação e de
cancelamento dos registros, estabelecido no artigo 1.º do Decreto
n.º 36.898, de 14 de julho de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993.