DECRETO N. 37.348, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto n.º 29 688, de 17 de fevereiro de 1989. que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 37.200, de 9 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 29.688, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico."
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 29.688, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadona do Desenvolvimento Econômico, o Gabinete do Coordenador.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1993