Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.252, DE 20 DE AGOSTO DE 1993

Cria, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, subordinada ao Gabinete do Secretário, a Seção de Controle de Declaraçoes Públicas de Bens e de Variação Patrimonial.
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Decreto n. 28.253, de 14 de março de 1988, que organiza a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - no Artigo 4.°, o inciso IV:
"IV - Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial.";
II - no Artigo 15, o inciso XVI:
"XVI - orientar, acompanhar e avaliar as atividades de controle de declarações públicas de bens e de variação patrimonial, adotando as medidas necessárias ao seu contínuo aperfeiçoamento.";
III - o Artigo 17-A:
"Artigo 17-A - A Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - manter atualizados os controles necessários a adequada execução das normas e dos procedimentos relativos a declarações públicas de bens e de variação patrimonial;
II - promover, junto aos órgãos e entidades, a agilização da apresentação das declarações de bens e de variação patrimonial, de acordo com as normas e os prazos previstos na legislação pertinente;
III - providenciar a indicação imediata das ocorrências de descumprimento de prazos;
IV - colaborar para o pleno desenvolvimento dos trabalhos de auditoria das declarações públicas de bens e de variação patrimonial;
V - prestar os demais serviços de apoio administrativo necessários a adequada execução das normas e dos procedimentos relativos a declarações públicas de bens e de variação patrimonial.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de agosto de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1993.