Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.248, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

Dispensa do atendimento a requisito que especifica o ingresso como Praça Especialista da Polícia Militar do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O ingresso como Praça Especialista na QPM-2- Qualificação Policial Militar - Particular - Músico da Polícia Militar será processado durante 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste decreto, com dispensa do atendimento ao requisito previsto no inciso III do parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1993.