Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.243, DE 18 DE AGOSTO DE 1993

Cria e organiza, na Secretaria de Planejamento e Gestão, a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


SEÇÃO I
Disposições Preliminares


Artigo 1.º - Fica criada e organizada, na Secretaria de Planejamento e Gestão, subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, a que se refere o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 680, de 22 de julho de 1992.
Artigo 2.º - Ficam transferidos da Coordenadoria de Integração Regional para a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira os Escritórios Regionais de Integração sediados em Caraguatatuba, Santos e Registro.
Artigo 3º - As unidades transferidas nos termos do artigo anterior passam a denominar-se, respectivamente:
I - Divisão Regional do Litoral Norte - DIRELIN;
II - Divisão Regional da Baixada Santista - DIREBAS;
III - Divisão Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - DIREVALIS.


SEÇÃO II
Da Finalidade


Artigo 4.º - A Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira tern por finalidade de estabelecer programas e executar as medidas necessárias objetivando o incremento da indústria pesqueira e a melhoria das condições sócio-econômicas do litoral paulista e do Vale do Ribeira.


SEÇÃO III
Da Estrutura


Artigo 5.º - A Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Coordenador, com Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Departamento de Desenvolvimento do Litoral Paulista, com:
a) Diretoria;
b) Divisão Regional do Litoral Norte - DIRELIN, com sede no Município de Caraguatatuba-,
c) Divisão Regional da Baixada Santista-DIREBAS, com sede no Município de Santos;
d) Divisão Regional Extraordinária do Pier - DIREP, com sede no Pier do Saco do Ribeira, no Municipio de Ubatuba;
IV - Departamento de Desenvolvimento do Vale do Ribeira, com:
a) Diretoria;
b) Divisão Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - DIREVALIS, com sede no Município de Pariquera-Açu;
c) Divisão Regional do Alto Ribeira - DIREAR, com sede no Municipio de Apiai;
V - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Administração de Pessoal;
d) Seção de Atividades Complementares.

Parágrafo único - As Divisões Regionais previstas nas alíneas "b" a "d" do inciso III e "b" e "c" do inciso IV deste artigo contam, cada uma, com:
1. Diretoria;
2. Assistência Técnica;
3. Seção de Administração;
4. Seção de Expediente.

Artigo 6.º - A Seção de Finanças, da Divisão de Administração , e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
Artigo 7.º - A Seção de Administração de Pessoal, da Divisão de Administração, e órgão subsetorial do Sistema ma de Administração de Pessoal.
Artigo 8.º - A Seção de Atividades Complementares, da Divisão de Administração, e órgão subsetorial do Sistema tema de Administração dos Transportes Internos Motorizados do Estado.


SEÇÃO IV
Das Atribuições


Artigo 9.º - A Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e promover a execução de programas, diretamente ou mediante convênios com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - elaborar programas de assistência técnica para o litoral e Vale do Ribeira;
III - participar na elaboração de projetos e programas a cargo de órgãos estaduais na região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;
IV - manifestar-se sobre os projetos de interesse ao desenvolvimento econômico da região, inclusive os de incremento à indústria da pesca; |
V - acompanhar a implantação de planos, programas e projetos governamentais para a região;
VI - promover, estimular e divulgar pesquisas, estu dos, análises e projetos que objetivem o desenvolvimen to da região.
Artigo 10 - O Gabinete do Coordenador, por meio da Assistência Técnica, tem as seguintes atribuições:
I - assistir ao Coordenador no desempenho de suas funções;
II - emitir pareceres técnicos;
III - realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio 3 execução, controle e avaliação das unidades téc nicas da Coordenadoria.
Artigo 11 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e pro cessos em geral;
II - preparar o expediente do Coordenador e das uni dades técnicas, desempenhando, entre outras, as seguin tes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia e de di gitação;
b) providenciar cópias de textos;
c) providenciar a requisição de papéis e processos;
d) manter arquivo dos textos datilografados ou di gitados;
III - acompanhar e prestar informações sobre o an damento de papéis e processos em trâmite na Coorde nadoria.
Artigo 12 - Os Departamentos de Desenvolvimento do Litoral Paulista e de Desenvolvimento do Vale do Ri beira têm, por meio de suas Divisões Regionais, as seguin tes atribuições:
I - realizar pesquisas, estudos, análises e projetos que objetivem o desenvolvimento de suas respectivas regiões;
II - executar e fiscalizar programas de assistência técnica;
III - colaborar na elaboração e execução de progra mas e projetos a cargo de outros órgãos estaduais nas res pectivas regiões e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento.
IV - por meio das Assistências Técnicas:
a) assistir ao Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
b) executar tarefas relacionadas com levantamentos, estudos e pesquisas;
c) emitir pareceres, realizar vistorias técnicas e pres tar informações em expedientes;
d) coletar e armazenar informações sistemáticas so bre a área de atuação;
e) participar das atividades de articulação e mobiliza ção, quando determinado;
V - por meio das Seções de Administração:
a) executar serviços de zeladoria, manutenção e con servação;
b) executar serviços de reprografia;
c) controlar os bens patrimoniais da Divisão;
d) controlar o acervo de livros de uso da Divisão;
e) controlar o numerário colocado à disposição da Divisão:
f) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no parágrafo único do artigo 18 do De creto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
g) em relação ao Sistema de Administração de Trans portes Internos Motorizados, exercer o previsto no arti go 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
VI - por meio das Seções de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e pro cessos;
b) preparar o expediente da unidade;
c) executar e conferir serviços de datilografia;
d) manter arquivo das cópias de textos datilografa dos e da correspondência;
e) acompanhar e prestar informações sobre o anda mento de papéis e processos transitados pela unidade.
Artigo 13 - A Divisão de Administração tem as se guintes atribuições:
I - por meio da Seção de Finanças:
a) desenvolver o processo de planejamento orça mentário;
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução dos re cursos colocados à disposição da Coordenadoria;
c) verificar o cumprimento das exigências legais e re gulamentares para o empenhamento de despesas;
d) encaminhar os documentos comprobatórios de des pesa e providenciar os respectivos empenhos, subempe nhos e pagamentos nos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
II - por meio da Seção de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 11, 12, 13, 14 e 15, exceto o inciso I, do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - por meio da Seção de Atividades Complemen tares, exercer atividades de administração de material e patrimônio, manutenção, comunicações administrativas, transportes, zeladoria e limpeza.


SEÇÃO V
Das Competências


Artigo 14 - As competências do Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira são as previstas nos artigos 123, 129, 131, 141, 142, 144, 150, 152 e 155 do Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979.
Artigo 15 - Os Diretores de Departamento têm as competências estabelecidas nos artigos 124, 129, 133, 141, 142 e 155 do Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979, alterado pelo Decreto n9 27.159, de 6 de julho de 1987.
Artigo 16 - Os Diretores de Divisão tem as compe tências estabelecidas nos artigos 124, 127, 129, 136, 141, 142 e 155 do Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979, alterado pelo Decreto n.º 27.159, de 6 de julho de 1987.
Artigo 17 - Ao Diretor da Divisão de Administração compete, ainda, exercer o previsto nos artigos 126, 140, 145 e 153 do Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979.
Artigo 18 - Os Chefes de Seções têm as competên cias estabelecidas nos artigos 126, 129, 137, 142 e 155 do Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979.
Artigo 19 - Ao Chefe da Seção de Finanças compe te, ainda, exercer o previsto no artigo 146 do Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979.


SEÇÃO VI
Disposições Finais


Artigo 20 - Em decorrência do disposto no artigo 2.º deste decreto, a alínea "c" do inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 33265, de 15 de maio de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"c) 39 (trinta e nove) Escritórios Regionais de Inte gração;".
Artigo 21 - As Divisões Regionais de que trata este decreto terão as seguintes áreas de atuação:
I - Divisão Regional do Litoral Norte - DIRELIN: Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba;
II - Divisão Regional da Baixada Santista - DIREBAS: Municípios de Santos, Guarujá, Itanhaém, Monguaguá, Peruíbe, Praia Grande, Cubatão São Vicente e Bertióga;
III - Divisão Regional Extraordinária do Pier do Saco do Ribeira - DIREP, abrangendo o próprio pier, no Município de Ubatuba;
IV - Divisão Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - DIREVALIS: Municípios de Iguape, Cananeia, Hariri, Pedro de Toledo, Juquiá, Registro, Sete Barras, Eldorado Paulista, Pariquera-Açu, Jacupiranga, Juquitiba, Cajati, Ilha Comprida, Miracatú e Tapiraí;
V - Divisão Regional do Alto do Ribeira - DIREAR: Municípios de Apiaí, Iporanga, Barra do Turvo, Ribeira, Itaoca, Barra do Chapéu e Itapirapuã.
Artigo 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado a Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1993.



DECRETO N. 37.243, DE 18 DE AGOSTO DE 1993


Cria e organiza, na Secretaria de Pla nejamento e Gestão, a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira e de outras providâncias


Retificação do D.O. de 19-8-93

Artigo 5.° - A Coordenadoria...
I - ...
a) Diretoria;
onde se lê:
d) Divisão Regional Extraordinária... no Pier do Saco do Ribeira,
... leia-se:
d) Divisão Regional Extraordinária... no Pier do Saco da Ribeira,...
Artigo 21 - As Divisões Regionais...
No inciso III leia-se como segue e nao como constou:
III - Divisão Regional Extraordinária do Pier - DIREP, abrangendo o Pier do Saco da Ribeira, no Municí pio de Ubatuba;