LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei n.º 8.334, de 7 de julho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XXX, do artigo 3.º, do Decreto n.º 36.475, de 29 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXX - Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri", de Bauru.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 199