DECRETO N. 37.162, DE 30 DE JULHO DE 1993
Retifica e inclui
denominação de clas se nos Anexos do Decreto n.
36.446, de 11 de janeiro de 1993, que expecifica.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com
fundamento no Artigo 27 da Lei Complementar n. 700, de 15 de
dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada para Analista de Planeja mento
Financeiro a denominação da classe de Analista
Técnico da Fazenda
Estadual, constante do Subanexo 5 do Anexo IV a que se refere o
Artigo 2.º do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993,
relativo
ao Departa mento de Informações e Planejamento
Financeiro, da
Coordenação da Administração Financeira, da
Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Fica incluída a classe de Supervisor de
Equipe
Técnica da Fazenda Estadual no Anexo VII a que se refere o
Artigo 2.º
do Decreto n. 36.446, de 11 dejaneiro de 1993, relativo ao
Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda,
destinada ao 1.º,2.º, 3.º e 4.º Grupo de Auditoria.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores
deste decreto, o Subanexo 5 do Anexo IV e o Anexo VII a que se refere
o Artigo 2.º do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993,
ficam
substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1.º de julho de 1992,
em relação ao Artigo 1.º;
II - 21 de abril de 1993, em
relação ao Artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
DECRETO N. 37.162, DE 30 DE JULHO DE 1993
Retificação
No referendo
onde se lê: expecifica, leia-se: especifica
no Subanexo 5 leia-se como segue e
não como constou: