DECRETO N. 37.162, DE 30 DE JULHO DE 1993

Retifica e inclui denominação de clas se nos Anexos do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, que expecifica.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 27 da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada para Analista de Planeja mento Financeiro a denominação da classe de Analista Técnico da Fazenda Estadual, constante do Subanexo 5 do Anexo IV a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, relativo ao Departa mento de Informações e Planejamento Financeiro, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Fica incluída a classe de Supervisor de Equipe Técnica da Fazenda Estadual no Anexo VII a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 36.446, de 11 dejaneiro de 1993, relativo ao Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda, destinada ao 1.º,2.º, 3.º e 4.º Grupo de Auditoria.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores deste decreto, o Subanexo 5 do Anexo IV e o Anexo VII a que se refere o Artigo 2.º do Decreto n. 36.446, de 11 de janeiro de 1993, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1.º de julho de 1992, em relação ao Artigo 1.º;
II - 21 de abril de 1993, em relação ao Artigo 2.º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo

DECRETO N. 37.162, DE 30 DE JULHO DE 1993

Retificação
No referendo
onde se lê: expecifica, leia-se: especifica 
no Subanexo 5 leia-se como segue e não como constou: