DECRETO N. 37.110, DE 27 DE JULHO DE 1993
Fixa a retribuição mensal do Presidente e do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A retribuição mensal do
Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica
fixada em valor correspondente ao da referência 16, da Tabela I,
da Escala de Vencimentos - Comissão, prevista no inciso IV do
artigo 9.° da Lei Complementar n.° 712,de l2 de abril de 1993,
acrescido da Gratificação Especial instituida pela Lei
n.° 7.795, de 8 de abril de 1992.
Artigo 2.º - A retribuição mensal do Sindico da
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em
valor correspondente ao da referência 2, da Tabela II, da Escala
de Vencimentos - Nível Elementar, prevista no inciso I do
artigo 9.° da Lei Complementar n.° 712, de 12 de abril de 1993,
acrescido da Gratificação Especial instituída pela
Lei n.° 7.795, de 8 de abril de 1992.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 35.058, de 3 de
junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.