DECRETO N. 37.094, DE 23 DE JULHO DE 1993

Revaloriza as pensões mensais concedidas pela Lei n.º 757, de 11 de novembro de 1975

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei n.º 6.932, de 16 de julho de 1990,

Decreta:
Artigo 1.º - As pensdes mensais, vitalicias e instransferíveis concedidas pela Lei n.º 757, de 11 de novembro de 1975, a Orlando Villas Bôas e Cláudio Villas Bôas corresponderão, cada uma delas, ao valor da referência 12, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1993.