DECRETO N. 37.082, DE 21 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na 2.ª Delegacia de Ensino de
Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte, da
Coordenadoria do Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, a EEPG do Jardim Cumbica II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios
estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de
1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimentos de cargos ou preenchimento de funções
atividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos
Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.