DECRETO N. 37.082, DE 21 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre a criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada, na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, da Divisão Regional de Ensino-4-Norte, da Coordenadoria do Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG do Jardim Cumbica II.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimentos de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.