DECRETO N. 37.080, DE 21 DE JULHO DE 1993

Cria, na Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho destinado a propor medidas visando a preservação, manutenção e vigilância do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de ser elaborado um diagnóstico das condições ambientais do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, criado pelo Decreto n.° 52.281, de 12 de agosto de 1969;
Considerando que somente a partir desse diagnóstico será possível estabelecer um elenco de medidas destinadas à preservação e conservação daquele Parque;
Considerando que diversos órgãos e entidades públicas e privadas, ocupam áreas dentro dos limites territoriais do Parque, havendo, em consequência, necessidade de compatibilizar as atividades com aquelas que ditaram a sua criação,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho destinado a elaborar um diagnóstico preliminar das condições ambientais do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, bem como propor ações concretas para a sua preservação, manutenção e vigilância.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, que será o seu Coordenador;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
IV - 1 (um) representante da Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) representante da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) representante da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
VII - 1 (um) representante do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

§ 1.º - Serão convidados pelo Secretário do Meio Ambiente a integrar o Grupo de Trabalho:
1. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de São Paulo;
2. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de Diadema;
3. 1 (um) representante do Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo;
4. 1 (um) representante de entidade da sociedade civil, com atuação na área de influência do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

§ 2.º - Os membros referidos neste artigo serão designados por resolução do Secretário do Meio Ambiente, mediante indicação dos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam.

Artigo 3.º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Édis Milare
Secretário do Meio Ambiente
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias, Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.