DECRETO N. 37.080, DE 21 DE JULHO DE 1993
Cria, na Secretaria do Meio
Ambiente, Grupo de Trabalho destinado a propor medidas visando a
preservação, manutenção e vigilância
do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de ser elaborado um diagnóstico das
condições ambientais do Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga, criado pelo Decreto n.° 52.281, de 12 de agosto de 1969;
Considerando que somente a partir desse diagnóstico será
possível estabelecer um elenco de medidas destinadas à
preservação e conservação daquele Parque;
Considerando que diversos órgãos e entidades
públicas e privadas, ocupam áreas dentro dos limites
territoriais do Parque, havendo, em consequência, necessidade de
compatibilizar as atividades com aquelas que ditaram a sua
criação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do
Secretário do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho destinado a
elaborar um diagnóstico preliminar das condições
ambientais do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, bem como propor
ações concretas para a sua preservação,
manutenção e vigilância.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, que será o seu Coordenador;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
IV - 1 (um) representante da Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) representante da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) representante da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo;
VII - 1 (um) representante do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
§ 1.º - Serão convidados pelo Secretário do Meio Ambiente a integrar o Grupo de Trabalho:
1. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de São Paulo;
2. 1 (um) representante da Prefeitura do Município de Diadema;
3. 1 (um) representante do Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo;
4. 1 (um) representante de entidade da sociedade civil, com
atuação na área de influência do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga.
§ 2.º - Os membros
referidos neste artigo serão designados por
resolução do Secretário do Meio Ambiente, mediante
indicação dos dirigentes dos órgãos ou
entidades que representam.
Artigo 3.º - As
funções de membro do Grupo de Trabalho não
serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de
serviço público relevante.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Édis Milare
Secretário do Meio Ambiente
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Miguel Elias, Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.