DECRETO N. 37.073, DE 19 DE JULHO DE 1993

Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 36 887, de 9 de junho de 1993,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, o inciso XXXIV, com a seguinte redação:
"XXXIV- Hospital da Água Funda."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.