DECRETO N. 37.022, DE 8 DE JULHO DE 1993
Cria e reclassifica unidades
policiais que especifica, dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher no
Município de Capivari e dd providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria de
Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos
1.° e 21 Distritos Policiais do Município de Capivari.
Parágrafo Único -
As Delegacias de Policia criadas por este artigo ficam subordinadas a
Delegacia de Policia do Municipio de Capivari, da Delegacia Seccional
de Polícia de Piracicaba, da Delegacia Regional de Policia de
Piracicaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de
São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 3.ª
Classe.
Artigo 2.º - A Delegacia de Policia do Município de São Pedro fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do
Municipio de Capivari, e classificada como de 3.ª Classe a
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.° da Lei n.° 5 467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 4.º - A unidade policial de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.° do Decreto n.° 29.981. de 1.° de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo e
aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Municipio de Capivari.
Artigo 5.º - O inciso 1 do artigo 12-D, do Decreto n.°
6 636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 31 do Decreto n?
35 490, de 12 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, a qual se subordinam
as Delegacias de Policia dos Municípios de: Águas de
São Pedro; Capivari, com as Delegacias de Policia dos 1.° e
2.° Distritos Policiais; Charqueada; Elias Fausto; Mombuca; Rafard;
Rio das Pedras; Saltinho; Santa Maria da Serra e São Pedro;
Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e
6.° Distritos Policiais de Piracicaba; Delegacia de Polícia
de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher
de Capivari;".
Artigo 6.º - A alinea "a" do inciso XIV, do artigo 8.°,
do Decreto n.° 27 022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo
4.° do Decreto n.° 35 490, de 12 de agosto de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Piracicaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Capivari e São Pedro, Delegacias de Policia dos 4.°, 5.°
e 6.° Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Policia de
Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Águas de São Pedro, Elias Fausto, Rio das Pedras,
Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais
de Capivari e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Capivari;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Charqueada, Mombuca, Rafard, Saltinho e Santa
Maria da Serra;".
Artigo 7.º - As sedes e os limites territoriais das
unidades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto
serão fixados mediante resolução do
Secretário da Segurança Publica.
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e
4.° do Decreto n.° 35.490, de 12 de agosto de 1992, nas partes
em que tiveram as redações alteradas pelos artigos
5.° e
6.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1993.