Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.996, DE 30 DE JUNHO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Buritama e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, -

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Buritama fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 21 do Decreto n.º 36.566, de 17 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Birigui e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3º- Distritos Policiais de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Buritama e Guararapes, Delegacias de Policia dos 4º. e 5º. Distritos Policiais de Aragatuba e dos 11 e -21 Distritos Policiais de Birigui;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Auriflama, Bilac, General Salgado, Valparaiso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigui;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Bento de Abreu, Gastao Vidigal, Guzolindia, Lourdes, Nova Luzitânia, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, São João do Iracema e Turiúba;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 36.566, de 17 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993.