Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.995, DE 30 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre a criação de Grupo de Planejamento Setorial na Procuradoria Geral do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrencia da Lei n.º 8.285, de 12 de abril de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado na Procuradoria Geral do Estado, em conformidade com o Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967, o Grupo de Planejamento Setorial, subordinado diretamente ao Procurador Geral do Estado.
Artigo 2.º - O Grupo de Planejamento Setorial, órgão integrante do sistema de planejamento govemamental do Estado, tem por atribuição:
I - por meio do Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais em consonância com as diretrizes gerais do planejamento global, emanadas dos órgãos centrais;
b) propor os planos de aplicação a serem submetidos ao Governador, na forma da legislação vigente;
c) propor os programas e orçamentos-programas que constituem o plano da Procuradoria;
II- por meio da Equipe Técnica:
a) orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programas das unidades administrativas da Procuradoria;
b) controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamentos-programas.
Artigo 3.º - O Procurador Geral do Estado designará os membros do Colegiado e da Equipe Técnica do Grupo de Planejamento Setorial a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administragção e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1993