DECRETO N. 36.895, DE 11 DE JUNHO DE 1993

Substitui o anexo que especifica do Decreto n. 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo VII que integra o Decreto n. 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto n.º 36.774, de 14 de maio de 1993, fica substituido pelo anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.