DECRETO N. 36.894, DE 11 DE JUNHO DE 1993

Altera a denominação da Subsecretaria ara Assuntos da Grande São Paulo e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Subsecretaria para Assuntos da Grande São Paulo, criada pelo inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 26.930, de 20 de março de 1987, passa a denominar-se Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital.
Artigo 2.° - Cabe a Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital:
I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário no atendimento as lideranças do município;
II - prestar assistência ao Gabinete do Secretário na execução da política govemamental de assistência ao município;
III - acompanhar as demandas do município junto aos demais órgãos do Estado;
IV - assessorar o Governador quando de suas visitas na Capital;
V - atender as solicitações das Secretarias de Estado, no sentido de subsidiar ações que envolvam o relacionamento entre o Governo do Estado e o Governo municipal.
Artigo 3.° - A Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital compreende o Gabinete do Subsecretário, com:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente.
Artigo 4.° - O Gabinete do Subsecretário tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) assistir o Subsecretário no desempenho de suas funções;
b) acompanhar, analisar e avaliar as necessidades do município, orientando as ações da Subsecretaria;
c) analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações do município, junto aos órgãos do Estado;
d) realizar outras atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades da Subsecretaria;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) preparar os expedientes do Gabinete do Subsecretário e da Assistência Técnica;
b) executar e conferir serviços de datilografia;
c) providenciar cópias de textos;
d) providenciar a requisição de papéis e processos;
e) manter arquivo das cópias de textos datilografados.
Artigo 5.° - Ao Subsecretário de Apoio ao Município da Capital compete o previsto nos artigos 104, 115 e 116 do Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 6.° - Ao Chefe da Seção de Expediente do Gabinete da Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital compete o previsto nos artigos 114 e 116 do Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.