DECRETO N. 36.894, DE 11 DE JUNHO DE 1993
Altera a denominação da Subsecretaria ara Assuntos da Grande São Paulo e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Subsecretaria para Assuntos da Grande
São Paulo, criada pelo inciso I do artigo 1.° do Decreto
n.° 26.930, de 20 de março de 1987, passa a denominar-se
Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital.
Artigo 2.° - Cabe a Subsecretaria de Apoio ao
Município da Capital:
I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário
no atendimento as lideranças do município;
II - prestar assistência ao Gabinete do Secretário
na execução da política govemamental de
assistência ao município;
III - acompanhar as demandas do município junto aos
demais órgãos do Estado;
IV - assessorar o Governador quando de suas visitas na Capital;
V - atender as solicitações das Secretarias de
Estado, no sentido de subsidiar ações que envolvam o
relacionamento entre o Governo do Estado e o Governo municipal.
Artigo 3.° - A Subsecretaria de Apoio ao Município
da Capital compreende o Gabinete do Subsecretário, com:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente.
Artigo 4.° - O Gabinete do Subsecretário tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) assistir o Subsecretário no desempenho de suas
funções;
b) acompanhar, analisar e avaliar as necessidades do
município, orientando as ações da Subsecretaria;
c) analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior
fluidez na tramitação de solicitações do
município, junto aos órgãos do Estado;
d) realizar outras atividades que se caracterizem como apoio
técnico à execução, controle e
avaliação das atividades da Subsecretaria;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) preparar os expedientes do Gabinete do Subsecretário
e da Assistência Técnica;
b) executar e conferir serviços de datilografia;
c) providenciar cópias de textos;
d) providenciar
a requisição de papéis e processos;
e) manter arquivo das cópias de textos datilografados.
Artigo 5.° - Ao Subsecretário de Apoio ao
Município da Capital compete o previsto nos artigos 104, 115 e
116 do Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 6.° - Ao Chefe da Seção de Expediente
do Gabinete da Subsecretaria de Apoio ao Município da Capital
compete o previsto nos artigos 114 e 116 do Decreto n.° 21.984, de
2 de março de 1984.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de junho de 1993.