Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.798, DE 24 DE MAIO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Rincão e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Rincão fica reclassificada como unidade policial de 3.º Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso XVI, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 36.573, de 17 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios Taquaritinga de Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão Taquaritinga, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dobrada e Rincão, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Matão, do 1.º Distrito Policial de Taquaritinga e Delegacias de Polícia de Defesa Mulher de Ibitinga, de Matão e de Taquaritinga;
3. de 4.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Motuca, Nova Europa, Santa Lúcia e Tabatinga;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 36.573, de 17 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1993