DECRETO N. 36.792, DE 19 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a composição das carreiras policiais civis e dá providências corelatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 3.° da Lei Complementar n.
675, de 5 de junho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Na composição de cada carreira
policial civil, a que se refere o Artigo 3.° da Lei Complementar
n. 675, de 5 de junho de 1992, a quantidade de cargos de cada
classe fica fixada na conformidade do Anexo I, que faz parte
integrante deste decreto.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo
aplicar-se-á às funções-atividades na
conformidade do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este
decreto e suas Disposições
Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Na composição de cada carreira
policial civil, de que trata o Artigo 1.° deste decreto, a
quantidade de cargos de cada classe fica fixada, inicialmente, na
conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- A quantidade de cargos de cada classe, fixada
na
forma do artigo anterior, será alterada gradativamete, 'v
até atingir a quantidade contida no Anexo I, de que trata o
Artigo 1.° deste decreto, na seguinte conformidade:
I - ocorrendo vaga em classe que possua quantidade que exceda a
constante do Anexo I, proceder-se-á ao que segue:
a) os cargos vagos da 4.ª
Classe serão destinados à redistribuição;
b) nas demais classes, a cada
dois cargos vagos, um será mantido
na mesma classe para fins de promoção e outro será
destinado à redistribuição;
II - a redistribuição de cargos vagos, de que
trata o inciso anterior, far-se-á sucessivamente da 3.ª
Classe para a Classe Especial, a razão de um cargo para cada
classe, até atingir a quantidade prevista no Anexo I.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.792, DE 19 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a composição das carreiras policiais civis e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 20-5-93
No referendo leia-se como se segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo