DECRETO N. 36.792, DE 19 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a composição das carreiras policiais civis e dá providências corelatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.° da Lei Complementar n. 675, de 5 de junho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Na composição de cada carreira policial civil, a que se refere o Artigo 3.° da Lei Complementar n. 675, de 5 de junho de 1992, a quantidade de cargos de cada classe fica fixada na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto. 
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplicar-se-á às funções-atividades na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto. 
Artigo 2.º - Este decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Na composição de cada carreira policial civil, de que trata o Artigo 1.° deste decreto, a quantidade de cargos de cada classe fica fixada, inicialmente, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- A quantidade de cargos de cada classe, fixada na forma do artigo anterior, será alterada gradativamete, 'v até atingir a quantidade contida no Anexo I, de que trata o Artigo 1.° deste decreto, na seguinte conformidade:
I - ocorrendo vaga em classe que possua quantidade que exceda a constante do Anexo I, proceder-se-á ao que segue:
a) os cargos vagos da 4.ª Classe serão destinados à redistribuição;
b) nas demais classes, a cada dois cargos vagos, um será mantido na mesma classe para fins de promoção e outro será destinado à redistribuição;
II - a redistribuição de cargos vagos, de que trata o inciso anterior, far-se-á sucessivamente da 3.ª Classe para a Classe Especial, a razão de um cargo para cada classe, até atingir a quantidade prevista no Anexo I.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,  Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.

DECRETO N. 36.792, DE 19 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a composição das carreiras policiais civis e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 20-5-93
No referendo leia-se como se segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Michel Miguel Elias Temer Lulia,  Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo