DECRETO N. 36.779, DE 18 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucional do Gabinete do Governador e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Lei n.° 8.074, de 21 de outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
'I- Gabinete do Governador;
'II- Casa Militar.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Governador:
'I- Gabinete do Governador;
'II- Gabinete do Vice-Governador;
'III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria do Governo prestará serviços de órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária às Unidades de Despesa de que tratam os incisos deste artigo.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
'I- Administração da Casa Militar;
'II- Conselho Estadual de Telecomunicações COETEL.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 33.167, de 5 de abril de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1993