DECRETO N. 36.779, DE 18 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a Classificação Institucional do Gabinete do Governador e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233,
de 28 de abril de 1970 e Lei n.° 8.074, de 21 de outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
'I- Gabinete do Governador;
'II- Casa Militar.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Governador:
'I- Gabinete do Governador;
'II- Gabinete do Vice-Governador;
'III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - A Divisão de
Finanças do Departamento de Administração da
Secretaria do Governo prestará serviços de
órgão subsetorial do Sistema de
Administração Financeira e Orçamentária às
Unidades de Despesa de que tratam os incisos deste artigo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
'I- Administração da Casa Militar;
'II- Conselho Estadual de Telecomunicações COETEL.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
33.167, de 5 de abril de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1993