DECRETO N. 36.775, DE 14 DE MAIO DE 1993
Fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que
especifica da Procuradoria Geral do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de Procuradores destinado a
cada uma das unidades do Contencioso Geral, da Consultoria Geral, da
Assistência Judiciária e das Procuradorias Regionais, da
Procuradoria Geral do Estado fica fixado na conformidade do Anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 36.493, de 15 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1993.