DECRETO N. 36.732, DE 7 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucio nal da Procuradoria Geral do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.°, do Decreto-lei n.° '233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei n.° '8.285, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constitui Unidade orçamentária da Pro curadoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Uni dade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Gabinete do Procurador Geral;
II- Departamento de Administração;
III - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IV - Procuradoria Administrativa;
V - Procuradoria Judicial;
VI- Procuradoria de Assistência Judiciária;
VII - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Muni cípios;
VIII - Centro de Estudos;
IX- Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.° do Decreto n.° '33.421, de 26 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1993