Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.690, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.° 52.687, de 5 de março de 1971, na redação dada pelo Decreto n.° 19.899, de 11 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
'I - o item 2 do § 19 do artigo 17:
"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso 'III do artigo 9.° da Lei Complementar n° 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial de que trata o artigo 53 da mesma lei complementar,";
'II - o "caput" do artigo 18:
"Artigo 18 - A retribuição pecuniária por aula ministrada por professor admitido na forma do § 2.° do artigo 16 corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão inicial da classe de Professor de Conservatório Musical, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 9.° da Lei Complementar n.° 712, de 12 abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial de que trata o artigo 53 da mesma lei complementar".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas nadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto n.° 29 081, de 19 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga .
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993