DECRETO N. 36.679, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 36.653, de 15 de abril de 1993, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras:
I - Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
II - Entidades supervisionadas:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
b) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 34.279, de 4 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993