Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.608, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão das Gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituido pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde constantes dos Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA:
a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo I;
b) para a Secretaria de Relações do Trabalho, o Anexo II;
II - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH:
a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo III;
b) para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Anexo IV;
Artigo 2.º - A concessão das gratificações aos servidores em exercício nas unidades de saúde identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - A terminologia utilizada para fins de identificação das áreas constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, não implica alteração das estruturas organizacionais vigentes das unidades arroladas nos Anexos ora aludidos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1993


ANEXO I
a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 36.608, de 24 de março de 1993


SECRETARIA DA SAÚDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA UNIDADES IDENTIFICADAS
Núcleo de Gestão Assistencial 65 - ERSA 8 - Santo Amaro Ambulatório Regional de Especialidades de Amparo ERSA-26 - Amparo
Unidade Regional de Fisioterapia de Itapetininga - ERSA 36 - Itapetininga
Ambulatório Regional de Especialidades de Capão Bonito - ERSA 39 - Capão Bonito


ANEXO II
a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 36.608, de 24 de março de 1993.


GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Diretor da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador Equipe Técnica da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador Seção de Educação em Saúde Ocupacional da Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador


ANEXO III
a que se refere a alinea "a" do inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 36.608, de 24 de março de 1993.


GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE RIBEIRÃO PRETO UNIDADES/ ÁREAS IDENTIFICADAS
Equipe Médica de Pronto Atendimento da unidade de internação de curta permanência do Setor de Psiquiatria da Seção Médico-Psiquiátrica Equipe Médica de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Clínica Médica da Seção Médico-Psiquiátrica Equipe de Enfermagem de Pronto Atendimento da unidade de internação de curta permanência do Setor de Enfermagem da Seção Técnica-Complementar Equipe de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Enfermagem da Seção Técnica-Complementar Equipe de Enfermagem do Centro de Material Esterilizado do Setor de Enfermagem da Seção Técnica-Complementar Equipe de Radiologia da Seção Técnica-Complementar


ANEXO IV
a que se refere a alínea "b" do inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 36.608, de 24 de março de 1993.


GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA UNIDADES/ ÁREAS IDENTIFICADAS Equipe Médica de Terapia Intensiva do Serviço de Neurologia da Divisão de Clínicas Especializadas Equipe Médica de Terapia Intensiva do Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínicas Especializadas Equipe Médica de Cirurgia do Serviço de Oftalmologia da Divisão de Clínicas Especializadas Equipe Médica de Cirurgia do Serviço de Otorrinolaringologia da Divisão de Clínicas Especializadas Equipe de Radiologia do Serviço de Ortopedia e Traumatologia da Divisão de Clínicas Cirúrgicas Equipe de Enfermagem de Terapia Intensiva do Setor de Neurologia da Seção de Enfermagem Médico-Cirúrgica II do Serviço de Enfermagem Médico-Cirúrgica da Divisão de Enfermagem Equipe de Enfermagem do Setor de Atendimento a Serviços Diversos da Seção de Enfermagem de Emergência do Serviço de Enfermagem a Pacientes Externos da Divisão de Enfermagem