Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.595, DE 19 DE MARÇO DE 1993

Cria a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial do Município de Mauá e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de Mauá.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Mauá, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.° - O inciso V, do artigo 8.°, do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e São Caetano do Sul;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Mauá, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São Caetano do Sul, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santo André e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Rio Grande da Serra;".
Artigo 3.° - A sede e os limites territoriais da unidade de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1993