Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.590, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Lençois Paulista e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Lençóis Paulista.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Lençóis Paulista, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, da Delegacia Regional de Polícia de Bauru, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 4.ª do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, com nova redação dada pelo inciso III, do artigo 1.° do Decreto n.° 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, lacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba Pederneiras, Pirajui, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° 3° e 4° Distritos Policiais de Bauru, do 1° Distrito Policial de Lençóis Paulista e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso II, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 32.598, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, Classe Especial pecial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais
1. de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3°. e 4° Distritos Policiais de Bauru;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Duartina, Macatuba, Pirajuí, Piratininga e Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial de Lençóis Paulista;
4. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Arealva, Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, lacanga Lucianópolis, Presidente Alves, Reginópolis e Ubirajara;"
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade de policial criada pelo artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.° do Decreto n.° 32.598, de 19 de novembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.