Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.589, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia, do Município de Miguelópolis e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Municipio de Miguelópolis fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso XII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 4°. do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, e alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.058, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Ituverava, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Igarapava e Miguelópolis e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Ituverava;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Municipio de Guará;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Poilícia dos Municípios de Aramina, Buritizal e Jeriquara;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33058, de 12 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia Secretirio da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.