Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.586, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município do Espírito Santo do Pinhal e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Espírito Santo do Pinhal.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal, da Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, da Delegacia; Regional de Polícia de Campinas, do Departamento de Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo InteriorDERIN, e classificada como de 3.° Classe.

Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 5.°, do Decreto 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 5.° do Decreto n.° 34.921, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar com a eguinte redação.
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, à qual se subordinam as Delegacias de Polía dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Divinolânda Espírito Santo do Pinhal, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial, Santo Antonio do Jardim, São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São João da Boa Vista, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Espírito Santo do Pinhal e de Vargem Grande do Sul;".
Artigo 3.º - A alínea "d", do inciso III, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, altera pelo artigo 6.° do Decreto n.° 34.921, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, 1.° Classe, a qual se subordinam as seguintes unidade des políciais.
1. de 2.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande de Sul e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de São João da Boa Visa;
2. de 3.° Classe: Delegacia de Polícia do Município Águas da Prata, Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Espírito Santo do Pinhal, Delegacia de Polícia da Defesa da Mulher e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Espírito Santo do Pinhal e de Vargem Grande do Sul;
3. de 4.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antonio do Jardim e São Sebastião da Grama;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão xados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 5.° e 6.° do Decreto n.° 34.921, de 8 de maio de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 2° e 3.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, de março de 1993.