Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.584, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Policia dos 8.º e 9.º Distritos Policiais do Município de Osasco.

Parágrafo único - As Delegacias de Policia criadas por este artigo ficam subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Osasco, do Departamento de Policia judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificadas como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A Delegacia de Policia do Município de Santana do Parnaíba fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso IV do artigo 8.º, do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 34.844, de 4 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Policia de Osasco, Classe Especial a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Barueri, Carapicuiba, Itapevi e Jandira;
b) de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Santana do Parnaíba, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Carapicuiba, Delegacias de Polícia cia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º 6.º, 7.°, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Osasco e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Carapicuiba;
d) de 4.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Pirapora do Bom Jesus".
Artigo 4.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.