Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.575, DE 17 DE MARÇO DE 1993

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Avaré.

Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo, fica subordinada á Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - As unidades policiais adiante identificadas ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - Delegacia de Polícia do Município de Taquarituba, como de 2.ª Classe;
II- Delegacia de Polícia do Município de Águas de Santa Bárbara, como de 3.ª Classe;
III - Delegacia de Polícia do Município de Paranapanema, como de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso II, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 28.130, de 20 de janeiro de 1988, e pelo artigo 3.º do Decreto n.º 30.249, de 14 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Santa Bárbara; Arandu; Barão de Antonina; Cerqueira César; Coronel Macedo; Fartura; Iaras; Itaí; Itaporanga; Manduri; Paranapanema; Piraju, Sarutaiá; Taguaí; Taquarituba; Tejupá; Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais de Avaré e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - A alínea "b", do inciso IX, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Piraju e Taquarituba, Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais de Avaré e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga e Paranapanema;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Iaras, Manduri, Sarutaiá, Taguaí e Tejupá.".
Artigo 5.º - A sede e o limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto, será fixada mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 30.249, de 14 de agosto de 1989, na parte que teve sua redação alterada pelo artigo 3.º deste decreto, e revogado o artigo 3.º, do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.