DECRETO N. 36.546, DE 15 DE MARÇO DE 1993
Institui o Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para Construções Escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em face de Exposição de Motivos do
Secretário da Educação,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo
211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de
colaboração, seus sistemas de ensino;
Considerando que os problemas vividos pelo sistema oficial de
educação do Estado devem set enfrentados pela
ação cooperativa das três esferas da
Administração Pública;
Considerando a importância da participação da
Comunidade no equacionamento e na resolução dos problemas
vivenciados no seu Município;
Considerando que a ampliação do atendimento ao alunado
é tambem responsabilidade do Estado;
Considerando que o Estado deve participar do esforço cooperativo
para criar condições reais para melhorar o atendimento da
clientela escolar;
Considerando que a ação integrada Estado-Município
poderá racionalizar a aplicação dos seus recursos
na escola pública, em razão da maior agilidade na
identificação dos problemas, proposição de
soluções e tomada de decisão em nível
local;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa de
Ação Cooperativa Estado-Município para
Construções Escolares PAC, com o objetivo de contribuir
para a expansão e melhoria do ensino e propiciar a todas as
crianças condições reais de acesso à
escola, assim como nela garantir sua permanência e
progressão.
Artigo 2.º - O PAC será desenvolvido pela
ação integrada do Governo do Estado com as Prefeituras,
em regime de trabalho solidário no emprego de recursos para a
melhoria da escola pública.
Artigo 3.º - Para a implantação e
desenvolvimento do PAC fica o Secretário da
Educação autorizado a celebrar convênios nos termos
do modelo anexo ao presente decreto.
§ 1.º - Os projetos
referentes às obras constantes dos Termos de Convênio,
fornecidos pela Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - F.D.E. ou elaborados pelas Prefeituras
Municipais sob a orientação técnica da F.D.E.,
deverão ter aprovação prévia da
Fundação.
§ 2.º - Além
da documentação legalmente exigida, os pedidos de
celebração de Convênio, obrigatoriamente,
deverão estar acompanhados de:
1. relação
nominal dos responsáveis pela Educação no
Município - REM:
2. parecer do REM;
3. projeto (s) da obra (s) a
ser (em) realizada (s), incluido cronograma físico, memorial
descritivo e orçamento detalhado;
4. cópia da Lei
Municipal autorizando a celebração do Convênio;
5. cópia da escritura
de doação do terreno que poderá estar vincuiada
à construção de prédio escolar, nos termos
deste decreto.
6. indicação pela
F.D.E. do profissional responsável pela
fiscalização da execução das obras;
7. indicação pela
Prefeitura do profissional responsável pelas obras em
nível municipal.
Artigo 4.º - A
Secretaria da Educação, na
execução do PAC, poderá, sempre que conveniente,
desenvolver ações integradas com outras Secretarias de
Estado e com Órgãos Federais.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
30.375 de 13 de setembro de 1989, respeitado o término de
vigência dos Convênios celebrados nos termos do mesmo.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de
1993.
TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre o Estado de São Paulo,
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
e o MUNICÍPIO DE objetivando a implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para Construções Escolares - PAC
PROCESSO N.°
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato
representada pelo seu Titular, devidamente autorizado pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do Decreto
n.° 36.546, de 15 de março de 1993, a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação, doravante denominada
F.D.E., neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, devidamente
autorizado nos termos do Decreto n.° 27.102, de 23 de junho de 1987
e do Decreto n. 36.546, de 15 de março de 1993, e o
Município de doravante denominado MUNICÌPIO, representado
pelo Prefeito Municipal devidamente autorizado pela Lei Municipal n.,
de dede199..., têm entre si justo e acertado celebrar o presente
convênio, que estará sujeito ás normas da Lei
n.6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as
cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Os partícipes comprometem-se a executar, mediante mútua
colaboração, a construção e/ou
apliação de prédio(s) escolar (es) estadual (ais)
relacionado (s) na Cláusula Quarta deste convênio, no
Município de respeitada a priorização das obras
constantes do plano integrante do processo, que será definido em
conjunto pelos partícipes, respeitadas as diretrizes e normas
pedagógicas da SECRETARIA, com orientação
técnica da F.D.E...
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Plano de Obras
A SECRETARIA, a F.D.E e o MUNICÌPIO, mediante ação
conjunta, a partir do parecer apresentado pelos Responsáveis
pela Educação no Município - REM, deverão
estabelecer o plano de obras que fará parte integrante do
Programa de Ação Cooperativa.
§ 1.º - O plano de obras será constituído por um conjunto de obras estaduais localizadas no MUNICÌPIO.
§ 2.º - O plano
será executado de acordo com a priorização
estabelecida pelos partícipes e segundo a disponibilidade
financeira da SECRETARIA.
CLÀUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
I - Obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa de
Ação Cooperativa Estado-Município para
Construções Escolares - PAC, respeitando seus objetivos e
suas particularidades;
b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1. adequada implantação e desenvolvimento do Programa;
2. fluxo de dados e informações;
3. apoio mútuo entre os partícipes na
utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais
disponíveis;
4. supervisão da implantação,
execução e avaliação do Programa objeto
deste convênio.
II - Obrigações da Secretaria:
a) prestar orientação normativa na área administrativa;
b) destinar recursos financeiros, para a execução deste convênio;
c) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades pre vistas neste convênio;
d) reservar em seu
orçamento, nos exercícios subsequentes, os recursos para
atender aos compromissos decorrentes deste convênio.
III - Obrigações da F.D.E...
a) prestar
orientação técnica nas áreas de
construção e ampliação de prédios
escolares;
b) garantir pessoal
técnico necessário ao desenvolvimento das
ações previstas no Programa, assegurando sua
remuneração e demais obrigações correlatas,
de acordo com as disposições legais e regulamentares
vigentes;
c) efetuar a análise técnica e avaliação dos custos por projeto;
d) acompanhar e controlar as
obras em execução, através de vistorias mensais,
com elaboração de relatórios de
avaliação com vistas ao desenvolvimento do cronograma
físico-financeiro e á liberação das
parcelas previstas na Cláusula Sexta deste Termo;
e) acompanhar e avaliar as
atividades previstas neste convênio, respeitando o
princípio de ação conjunta e cooperativa.
IV - Obrigações do Município:
a) criar instrumentos legais e
regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a
execução das cláusulas deste convênio e de
seus Termos Aditivos;
b) assegurar pessoal
necessário ao desenvolvimento das ações previstas
no Programa objeto deste convênio, observadas as
disposições legais e regulamentares e respeitado o
princípio de ação conjunta e cooperativa;
c) aplicar com critério
e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui
conveniadas, os recursos Estaduais e Municipais alocados para a
execução deste convênio;
d) destinar recursos
financeiros necessários á execução deste
convênio, conforme o cronograma de desembolso estabelecido;
e) permitir vistorias, a serem realizadas pela F.D.E...,
f) solicitar á
SECRETARIA, medições das obras em execução,
a serem efetuadas pela F.D.E..., com vistas á
liberação de parcelas previstas na Cláusula Sexta
deste Termo de Convênio;
g) reservar em seu
orçamento, para os exercicios subsequentes, os recursos
necessários para fazer face ás despesas decorrentes deste
convênio;
h) prestar contas dos recursos necessários para fazer ás despesas decorrentes deste convênio;
i) recolher ao Tesouro do
Estado as importâncias não aplicadas até o final do
exercício, destinadas pela SECRETARIA á
execução das obras.
CLÁUSULA QUARTA
Da Execução do Convênio
I - A execução do
convênio ficará a cargo dos órgãos da
SECRETARIA, da F.D.E... e do MUNICÌPIO no âmbito de suas
respectivas competências e atribuições;
II - Cada partícipe se responsabilizará pela contratação que fizer na forma da lei;
III - Caberá ao
MUNICÌPIO a administração financeira dos recursos
que SECRETARIA lhe destinar para a execução das obras;
IV - A (s) obra (s) abaixo relacionada (s), constantes do Plano de
Obras que instrui o Processo, será (ão) relalizada (s),
no regime de execução direta e/ou indireta, atendendo
ás normas e padrões vigentes na SECRETARIA, mas sob
inteira responsabilidade do MUNICÌPIO, que arcará com os
ônus decorrentes, inclusive contra terceiros bem como com todos
os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e legais
advindos de sua execução, realizando, ás suas
expensas, os ensaios tecnológicos de concreto , aço e
compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT:
DENOMINAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
INTERVENÇÃO
VALOR
ClÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros
O valor do presente convênio é de Cr$0 cabendo á
SECRETARIA Cr$0 e ao MUNICÌPIO Cr$0, á conta do Elemento
Econômico do orçamento vigente, e o restante á
conta dos exercícios futuros, conforme abaixo especificado:
I - Para a
execução do presente Termo a SECRETARIA repassará
para o MUNICIPíO, durante o prazo previsto de
execução da obra, recursos financeiros no (s) valor (es)
a seguir discriminado (s) por obra, com indicação das
Classificações Econômica e Funcional
Programática, bem como da Unidade de Despesa:
- CONSTRUÇÃO:
C.F...
C.F.P...
U.D...
Obra:
Denominação / Localização Valor Cr$
- AMPLIAÇÃO:
C.F...
C.F.P...
U.D...
Obra
Denominação / Localização Valor Cr$
II - Os recursos financeiros do MUNICíPIO, no valor de Cr$0, onerarão o orçamento da Prefeitura Municipal.
§ 1.º - A
movimentação dos recursos financeiros deste Termo
será feita exclusivamente através da conta de
crédito especial, aberta pelo MUNICÌPIO, junto........
§ 2.º - Para os
próximos exercícios, durante a vigência deste
convênio, os partícipes deverão assegurar em seus
orçamentos, os valores necessários á
realização do objeto previsto neste Acordo.
§ 3.º - Os recursos
financeiros necessários á execução das
demais obras previstas na Cláusula Quarta deste convênio
só serão repassados após a conclusão das
obras priorizadas nesta cláusula.
§ 4.º - Em casos
excepcionais, poderá ser alterada a priorização
estabelecida nesta cláusula, mediante parecer favorável
do REM e aprovação prévia da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Forma de Transferência dos Recursos Financeiros
A SECRETARIA efetuará repasses ao MUNICÌPIO, dos recursos
financeiros previstos neste Termo de Convênio, em 03 (três)
parcelas:
I - 50% do valor total no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste Termo;
II - 40% do valor total, quando a obra atingir 50% de sua execução;
III - 10% do valor total, quando a obra atingir 90% da sua execução.
§ 1.º - O repasse da 2.º
parcela dependerá da solicitação de medição por parte do MUNICÌPIO e do
resultado da medição que será efetuada pela F.D.E.
§ 2.º
- O repasse da 3.º parcela dependerá da solicitação de medição por
parte do MUNICÌPIO e do resultado de medição que será efetuada pela
F.D.E.
§ 3.º - A
inobservância dos prazos estipulados no cronograma físico da obra,
parte integrante do processo, dará á SECRETARIA a possibilidade de
obstar os repasses de recursos previstos e rescindir o presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Ocorrendo
a necessidade e havendo disponibilidade financeira, a SECRETARIA e o
MUNICÌPIO comprometem-se a suplementar o valor deste convênio, por meio
de Termo de Aditamento, firmado entre os signatários, e observado, como
limite, o parâmetro estabelecido pela F.D.E. relativamente á variação
do curso do metro quadrado da construção e atendidas as normas legais e
regulamentares pertinentes.
Parágrafo único
- Para efeito de cálculo do valor da suplementação, considera-se a
variação do custo do metro quadrado da construção escolar apurado pela
F.D.E. no período compreendido entre o mês da assinatura do Termo de
Convênio e o mês da assinatura do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA
Das Modificações no Projeto
O
MUNICÌPIO somente poderá introduzir modificações no Projeto ou
Especificações, desde que as mesmas sejam previamente aprovadas pela
F.D.E e pela SECRETARIA, devendo estas seguirem o padrão construtivo do
prédio.
CLÀUSULA NONA
Das Alterações
O presente
convênio poderá ser reformulado ou alterado pelos signatários mediante
Termos Aditivos, tendo em vista a conveniência e interesse dos
partícipes.
CLÀUSULA DÈCIMA
Da Divulgação
O
MUNICÌPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, valor,
prazos, etc.) para toda comunidade local, através dos principais meios
de comunicação do MUNICÌPIO e, pela mesma razão, confeccionar e manter,
na obra, em local visível, placa com os dados da mesma, de acordo com
modelo fornecido pela SECRETARIA.
CLÀUSULA DÈCIMA PRIMEIRA
Do Encerramento
Concluídos todos os serviços, deverão ser apresentados á SECRETARIA:
I
- Relatório circunstanciado de responsabilidade do profissional a que
se refere a letra "c", item IV, da Cláusula Terceira deste convênio;
II - Relatório da vistoria realizada pela F.D.E.;
III - Pelo MUNICÌPIO,
Certidão Negativa de Débito C.N.D., junto ao INSS, ou
declaração de que não recolhe IAPAS;
IV - Prestação de contas por parte do MUNICÌPIO, nos modelos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
Parágrafo único
- Em caso de obra nova deverá ser feita a entrega de chave á Delegacia
de Ensino competente, que deverá lavrar o Termo de Recebimento.
CLÀUSULA DÈCIMA SEGUNDA
Da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos financeiros
deverá ser feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado.
No
caso de apliação indevida da verba consignada pela SECRETARIA, será
exigida sua devolução, acrescida de juros e correção monetária.
CLÀUSULA DÈCIMA TERCEIRA
Da Vigência
O
presente convênio terá a duração de 2 (dois) anos, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de
5 (cinco) anos, caso não haja manifestação em contrário, até 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência, por nenhum dos
partícipes.
Parágrafo único -
A vigência dos Termos Aditivos será a partir da data de
assinatura até o limite da vigência do convênio ao
qual se vincula.
CLÀUSULA DÈCIMA QUARTA
Da Denúncia, Rescisão ou Resolução
I
- O convênio poderá ser desfeito durante o prazo de vigência, por mútuo
consentimento dos partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
II - O convênio poderá ser
rescindido por infração legal ou convencional, respondendo pelas perdas
e danos o partícipes que lhes der causa;
III - O Secretário da
Educação, o Diretor Executivo da F.D.E. e o Prefeito Municipal são
autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescíndir este
convênio;
§ 1.º - Em
caso de denúncia ou rescição deste convênio, a SECRETARIA entrará
imediatamente na posse da(s) obra(s), dos materiais e demais elementos
necessários á continuidade dos serviços, cabendo ao MUNICÌPIO,
posteriormente, o ressarcimento devido mediante acerto de contas e
observados os preços conveniados.
§ 2.º
- Toda e qualquer importância que venha a ser devolvida por parte do
MUNICÌPIO á SECRETARIA, deverá ser acrescida de juros e correção
monetária, calculada com base na variação do valor do índice adotado
pelo Estado de São Paulo.
CLÀUSULA DÈCIMA QUINTA
Dos Casos Omissos
Os
casos omissos que surgirem na vigência deste Acordo serão solucionados
por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento
específico.
CLÀUSULA DÈCIMA SEXTA
Do Foro
Fica
eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões
resultantes da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias
administrativas.
E por estarem de acordo, firmam o presente convênio
em 4 (quatro) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
São Paulo, 15 de março sw 1993
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DIRETOR EXECUTIVO DA F.D.E.
PREFEITO MUNICIPAL DE
TESTEMUNHAS:
1.º ........................................................
DECRETO N. 36.546, DE 15 DE MARÇO DE 1993
Institui o Programa de Ação Coopera tiva
Estado-Município para Constru ções Escolares.
Retificações do D.O. de 16-3-93
Onde se lê: Termo de Convênio celebrado entre o Es tado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Edu
cação, a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação e o Município de objetivando a
implantação e o desen volvimento do Programa de
Ação Cooperativa Estado -Município para
Construções Escolares - PAC.
Leia-se: Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
e o Mu nicípio deobjetivando a implantação e o
desenvolvimen to do Programa de Ação Cooperativa
Estado-Município para Construções Escolares - PAC.
O Estado de Sao Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, doravante denominada SECRETARIA,
Onde se lê: neste ato representada pelo seu Titular, de vidamente
autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Gover nador do Estado nos
termos do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, a
Fundação para o Desenvolvimen to da
Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato
representada pelo seu Diretor Executivo, devidamente au torizado nos
termos do Decreto n.° 27.102, de 23 de ju nho de 1987 e do Decreto
n.° 36.546, de 15 de março de 1993, e o Município de,
doravante denominado MUNICÍ PIO, representado pelo Prefeito
Municipal devidamente au torizado pela Lei Municipal n.°, de dede
199.., têm entre si justo e acertado celebrar o presente
convênio, que esta rá sujeito às normas da Lei
n.° 6.544 de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as
cláusulas que se seguem:
Leia-se: neste ato representada pelo seu Titular, devi damente
autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Gover nador do Estado nos
termos do Decreto n.° 36.546, de 15 de março de 1993, a
Fundação para o Desenvolvimen to da
Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato
representada pelo seu Diretor Executivo, devidamente au torizado nos
termos do Decreto n.° 27.102, de 23 de ju nho de 1987 e do Decreto
n.° 36.546, de 15 de março de 1993, e o Município de,
doravante denominado MUNICÍ PIO, representado pelo Prefeito
Municipal devidamente au torizado pela Lei Municipal n.°, dede
199.., têm entre si justo e acertado celebrar o presente
convênio, que estará sujeito às normas da Lei
n.° 6.544 de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as
cláusulas que se seguem:
Cláusula Primeira
Do Objeto
Os partícipes comprometem-se a ...
Onde se lê: na Cláusula Quarta deste convênio, no
Município de., respeitada a ...
Leia-se: na Cláusula Quarta deste convênio, no
Município de , respeitada a ...
2.º ................................................................