DECRETO N. 36.500, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher,
no Municipio de Santa Barbara D'Oeste
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instalada, na Delegacia de Polícia do Municipio de Santa Barbara
D'Oeste, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Policia
de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei
n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29981, de 1.º de junho de
1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Municipio de
Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulbia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de fevereiro de
1993