Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.497, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Cria e reclassifica unidades policiais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais:
I - Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial do Município de Itapetininga, classificada como de 2.ª Classe;
II- Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial do Município de Cerquilho, classificada como de 3.ª Classe.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia, criadas por este artigo ficam subordinadas, respectivamente, à Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga e a Delegacia de Polícia do Município de Cerquilho, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, ambas da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN.

Artigo 2.º - As unidades policiais civis, adiante mencionadas, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I- Delegacia de Polícia do Município de Tatuí, como de 1.ª Classe;
II- Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais do Município de Tatuí, como de 2.ª Classe;
III - Delegacia de Polícia do Município de São Miguel Arcanjo, como de 2.ª Classe;
IV- Delegacia de Polícia do Município de Angatuba, como de 2.ª Classe;
V - Delegacia de Polícia do Município de Capela do Alto, como de 3.ª Classe;
VI- Delegacia de Polícia do Município de Cesário Lange, como de 3.ª Classe;
VII - Delegacia de Polícia do Município de Guareí, como de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetinin ga, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Alambari; Angatuba; Campina do Monte Alegre; Capela do Alto; Cerquilho, com a Delegacia de Po lícia do 1.° Distrito Policial; Cesário Lange; Guareí; São Miguel Arcanjo; Sarapuí e Tatuí, com as Delegacias de Po lícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.°,2.°,3.° e 4.° Distritos Policiais de Itapetininga, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Tatuí;".
Artigo 4.º - A alínea "d", do inciso IX, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo inciso I do artigo 4.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais.
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Cerquilho e São Miguel Arcanjo, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°,3.° e 4.° Distritos Policiais de Itapetininga e dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Tatuí;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e Guareí, Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Cerquilho, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de De fesa da Mulher de Tatuí;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre e Sarapuí;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das uni dades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto se rão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 34.842, de 4 de maio de 1992, nas partes em que tiveram as redações alteradas pelos artigos 3.° e 4.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulbia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993