Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.496, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Cria, na Unidade de Gestão Assistencial III, da Secretaria da Saúde, o Setor de Expediente de Pessoal

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Unidade de Gestão Assistencial III, no Serviço de Recursos Humanos, subordinado à Seção de Administração de Pessoal, o Setor de Expediente de Pessoal.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 32.892, de 31 de Janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 10:
"Artigo 10 - O Serviço de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Seção de Recrutamento e Seleção;
IV - Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - Seção de Administração de Pessoal, com Setor de Expediente de Pessoal;";
II - o artigo 55:
"Artigo 55 - A Seção de Administração de Pessoal tem por atribuição exercer as atividades previstas nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto nº 13.242, de 12 de fevereiro de 1979 e ainda, por meio do Setor de Expediente de Pessoal, as previstas no artigo 15, exceto inciso I, do mesmo decreto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.