DECRETO N.36.494, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e dd outras providências 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n.º 36.454, de 19 de janeiro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social:
I- Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II- Coordenadoria de Ação Regional;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV- Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções;
V- Instituto de Assuntos da Família;
VI- Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SP:
b) Fundo de Financiamento e Investimento Social.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social:
I- Gabinete do Secretário e Assessorias;
II- Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:
I- Administração da Coordenadoria de Ação Regional;
II- Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo;
III - Divisão de Ação Regional de São Paulo-Norte;
IV- Divisão de Ação Regional de São Paulo-Sul;
V- Divisão de Ação Regional de São Paulo-Leste;
VI- Divisão de Ação Regional de São Paulo-Oeste;
VII - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Norte;
VIII - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Sul;
IX- Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Leste;
X- Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo-Oeste;
XI- Departamento de Ação Regional do Interior;
XII - Divisão de Ação Regional do Litoral;
XIII - Divisão de Ação Regional do Vale do Paraíba;
XIV - Divisão de Ação Regional de Sorocaba;
XV- Divisão de Ação Regional de Campinas;
XVI - Divisão de Ação Regional de Ribeirão Preto;
XVII - Divisão de Ação Regional de Bauru;
XVIII - Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto;
XIX - Divisão de Ação Regional de Araçatuba;
XX- Divisão de Ação Regional de Presidente Prudente;
XXI - Divisão de Ação Regional de Marília;
XXII - Divisão de Ação Regional do Vale do Ribeira;
XXIII - Divisão de Ação Regional de Barretos;
XXIV - Divisão de Ação Regional de Franca;
XXV - Divisão de Ação Regional de Araraquara;
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I- Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II- Central de Triagem e Encaminhamento-CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-I;
IV- Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-II;
V- Departamento de Amparo e Integração Social-DAIS;
VI- Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari".
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Assuntos da Família o Instituto de Assuntos da Família.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 31.865, de 13 de julho de 1990 e 35.581, de 31 de agosto de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Rosmary Correa
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993