Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e dd outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n.º
36.454, de 19 de janeiro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem
Unidades Orçamentárias da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social:
I- Administração
Superior da Secretaria e da Sede;
II- Coordenadoria de
Ação Regional;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV- Conselho Estadual de
Auxílio e Subvenções;
V- Instituto de Assuntos da
Família;
VI- Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do
Menor-FEBEM/SP:
b) Fundo de Financiamento e Investimento Social.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social:
I- Gabinete do
Secretário e Assessorias;
II- Departamento de
Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Ação
Regional:
I- Administração
da Coordenadoria de Ação Regional;
II-
Departamento de Ação Regional da Grande São Paulo;
III - Divisão de Ação Regional de
São Paulo-Norte;
IV- Divisão de
Ação Regional de São Paulo-Sul;
V- Divisão de
Ação Regional de São Paulo-Leste;
VI- Divisão de
Ação Regional de São Paulo-Oeste;
VII - Divisão de Ação Regional da Grande
São Paulo-Norte;
VIII - Divisão de Ação Regional da Grande
São Paulo-Sul;
IX- Divisão de
Ação Regional da Grande São Paulo-Leste;
X- Divisão de
Ação Regional da Grande São Paulo-Oeste;
XI- Departamento de
Ação Regional do Interior;
XII - Divisão de Ação Regional do Litoral;
XIII - Divisão de Ação Regional do Vale do
Paraíba;
XIV - Divisão de Ação Regional de
Sorocaba;
XV- Divisão de
Ação Regional de Campinas;
XVI - Divisão de Ação Regional de
Ribeirão Preto;
XVII - Divisão de Ação Regional de Bauru;
XVIII - Divisão de Ação Regional de
São José do Rio Preto;
XIX - Divisão de Ação Regional de
Araçatuba;
XX- Divisão de
Ação Regional de Presidente Prudente;
XXI - Divisão de Ação Regional de
Marília;
XXII - Divisão de Ação Regional do Vale do
Ribeira;
XXIII - Divisão de Ação Regional de
Barretos;
XXIV - Divisão de Ação Regional de Franca;
XXV - Divisão de Ação Regional de
Araraquara;
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I- Administração
da Coordenadoria de Apoio Social;
II- Central de Triagem e
Encaminhamento-CETREN;
III - Divisão de Assistência e
Recuperação-DAR-I;
IV- Divisão de
Assistência e Recuperação-DAR-II;
V- Departamento de Amparo e
Integração Social-DAIS;
VI- Núcleo Pioneiro
Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José
Ezemplari".
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Instituto de Assuntos da Família o
Instituto de Assuntos da Família.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os Decretos
n.ºs 31.865, de 13 de julho de 1990 e 35.581, de 31 de agosto de
1992.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Rosmary Correa
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de
1993