DECRETO N. 36.493, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de Procuradores destinado a cada uma das unidades do Contencioso Geral, da Consultoria Geral, da Assistência Judiciária e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado fica fixado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 33.694, de 21 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,  Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.