DECRETO N. 36.493, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Fixa o número de Procuradores das unidades das áreas que
especifica da Procuradoria Geral do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de Procuradores destinado a
cada uma das
unidades do Contencioso Geral, da Consultoria Geral, da
Assistência
Judiciária e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral
do
Estado fica fixado na conformidade do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
33.694, de 21 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de
1993.