LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, subordinado ao Centro Histórico- Cultural, o Núcleo "Martim Afonso de Sousa", com a finalidade de desenvolver programas de cunho cultural relativos à evolução da agroindústria, da imigração e da colonização.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior, ficam acrescidos ao Decreto n° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 32.830, de 11 de janeiro de 1991, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - ao inciso VII, do artigo 4°, a alinea "h": Sessão Técnica.";
II - ao artigo 116-A, o inciso VIII:
VIII - por meio do Núcleo "Martim Afonso de Sousa";
a) reunir e tratar acervo histórico relativo ao desenvolvimento da agroindústria, da imigração e da colo nização;
b) zelar pela manutenção, preservação e restauro do acervo;
c) conduzir programação que estabeleça o envolvimen to cultural das comunidades expressivas nos segmentos da colonização e imigração;
d) manter programação cultural que envolva a popu lação estudantil e o público em geral;
e) patrocinar eventos que enfoquem o estímulo ao aprimoramento e à inovação tecnológica na agroindústria;
f) zelar pela segurança e limpeza do órgão.".
Artigo 3.º - O Núcleo "Martim Afonso de Sousa" terá por sede a antiga Hospedaria de Imigrantes, no Município de Santos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993
Cria, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Núcleo "Martim Afonso de Sousa
Retificação do D.O. de 16-2-93
Artigo 2.º - Em decorrência...
onde se lê:
I - ao inciso VII, do artigo 4.°, a alínea "h":
Seção Técnica";
II - ao artigo 116-A, o inciso VIII: ...
leia-se:
I - ao inciso VII, do artigo 4.°, a alínea "h":
"h) Núcleo "Martim Afonso de Sousa", com nível de Seção Técnica";
II - ao artigo 116-A, o inciso VIII: ...