Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.491, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Cria, na Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Núcleo Martim Afonso de Sousa

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, subordinado ao Centro Histórico- Cultural, o Núcleo "Martim Afonso de Sousa", com a finalidade de desenvolver programas de cunho cultural relativos à evolução da agroindústria, da imigração e da colonização.
Artigo 2.º - Em decorrência do artigo anterior, ficam acrescidos ao Decreto n° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 32.830, de 11 de janeiro de 1991, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - ao inciso VII, do artigo 4°, a alinea "h": Sessão Técnica.";
II - ao artigo 116-A, o inciso VIII:
VIII - por meio do Núcleo "Martim Afonso de Sousa";
a) reunir e tratar acervo histórico relativo ao desenvolvimento da agroindústria, da imigração e da colo nização;
b) zelar pela manutenção, preservação e restauro do acervo;
c) conduzir programação que estabeleça o envolvimen to cultural das comunidades expressivas nos segmentos da colonização e imigração;
d) manter programação cultural que envolva a popu lação estudantil e o público em geral;
e) patrocinar eventos que enfoquem o estímulo ao aprimoramento e à inovação tecnológica na agroindústria;
f) zelar pela segurança e limpeza do órgão.".
Artigo 3.º - O Núcleo "Martim Afonso de Sousa" terá por sede a antiga Hospedaria de Imigrantes, no Município de Santos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993


DECRETO N. 36.491, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Cria, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Núcleo "Martim Afonso de Sousa


Retificação do D.O. de 16-2-93
Artigo 2.º - Em decorrência...
onde se lê:
I - ao inciso VII, do artigo 4.°, a alínea "h":
Seção Técnica";
II - ao artigo 116-A, o inciso VIII: ...
leia-se:
I - ao inciso VII, do artigo 4.°, a alínea "h":
"h) Núcleo "Martim Afonso de Sousa", com nível de Seção Técnica";
II - ao artigo 116-A, o inciso VIII: ...