LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, junto a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, cadastro geral de órgãos oficiais de controle de exercício profissional de associações e sindicatos de classe e demais entidades da sociedade civil habilitadas a indicação de membros das Comissões, Permanentes ou Especiais, de julgamento de concorrências instauradas no âmbito das Secretarias de Estado e das autarquias.
Parágrafo único - A inscrição no cadastro geral de que trata este artigo processar-se-á a qualquer tempo, "ex officio" ou a pedido da entidade interessada, a vista das disposições da lei de sua criação ou em face do teor de seu ato constitutivo regularmente registrado.
Artigo 2.º - As entidades cadastradas serão classificadas em função da atividade econômica ou profissional a que se vinculam e da sua base territorial de atuação.
Artigo 3.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público incumbirá manter sempre atualizado o cadastro geral, fazendo publicar no Diário Oficial o seu conteúdo inicial e as suas posteriores alterações.
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado e as autarquias, que não dispuserem de cadastro próprio, na forma do § 2.° do Artigo 1.° do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, fica facultada a utilização do cadastro geral instituído por este decreto.
Artigo 5.º - O disposto no Artigo 1.° do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, não se aplica a Comissão Central de Compras do Estado - CCCE, por contar em sua composição com representantes de entidades da sociedade civil.
Artigo 6.º - O Secretário de Estado da Administração e Modernização do Serviço Público poderá editar normas complementares para a boa execução deste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.