Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.488, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993

Institui Cadastro Geral de Entidades da Sociedade Civil para os fins que especifica, e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, junto a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, cadastro geral de órgãos oficiais de controle de exercício profissional de associações e sindicatos de classe e demais entidades da sociedade civil habilitadas a indicação de membros das Comissões, Permanentes ou Especiais, de julgamento de concorrências instauradas no âmbito das Secretarias de Estado e das autarquias.
Parágrafo único - A inscrição no cadastro geral de que trata este artigo processar-se-á a qualquer tempo, "ex officio" ou a pedido da entidade interessada, a vista das disposições da lei de sua criação ou em face do teor de seu ato constitutivo regularmente registrado.
Artigo 2.º - As entidades cadastradas serão classificadas em função da atividade econômica ou profissional a que se vinculam e da sua base territorial de atuação.
Artigo 3.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público incumbirá manter sempre atualizado o cadastro geral, fazendo publicar no Diário Oficial o seu conteúdo inicial e as suas posteriores alterações.
Artigo 4.º - As Secretarias de Estado e as autarquias, que não dispuserem de cadastro próprio, na forma do § 2.° do Artigo 1.° do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, fica facultada a utilização do cadastro geral instituído por este decreto.
Artigo 5.º - O disposto no Artigo 1.° do Decreto n. 36.226, de 15 de dezembro de 1992, não se aplica a Comissão Central de Compras do Estado - CCCE, por contar em sua composição com representantes de entidades da sociedade civil.
Artigo 6.º - O Secretário de Estado da Administração e Modernização do Serviço Público poderá editar normas complementares para a boa execução deste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.