DECRETO N. 36.475, DE 29 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da
Administração Penitenciária
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto na Lei n.º 8.209, de
4 de janeiro de 1993, e do Decreto n.º 36.463, de 26 de aneiro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem
Unidades Orçamentárias da Secretaria da
Administração Penitenciária:
I - Administração
Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;
III - Entidade Supervisionada:
a) Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso -
FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração
Penitenciária:
I - Gabinete do
Secretário e Assessorias;
II - Conselho
Penitenciário;
III - Centro de Recursos
Humanos da Administração Penitenciária.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos do Estado
- COESPE:
I - Administração
da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do
Estado;
III - Instituto Penal
Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do
Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e
Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
V - Penitenciária
Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VI - Penitenciária de
Presidente Wenceslau;
VII - Centro de
Observação Criminológica;
VIII - Casa de
Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da
Capital,
IX - Penitenciária "Dr.
Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
X - Presídio Sorocaba;
XI - Presídio "Dr.
Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XII - Penitenciária
Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária de
Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr.
Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí,
XV - Presídio "Dr.
Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVI - Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André
Teixeira Lima";
XVII - Penitenciária de
Franco da Rocha;
XVIII - Presídio "Dr.
Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XIX - Cadeia Pública do
Hipódromo;
XX - Departamento de
Saúde do Sistema Penitenciário;
XXI - Casa de
Detenção de Presidente Prudente;
XXII - Casa de
Detenção de Sorocaba;
XXIII - Casa de
Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
XXIV - Penitenciária
Feminina do Butantan;
XXV - Casa de
Detenção de Marília;
XXVI - Casa de
Detenção de São Vicente;
XXVII - Penitenciária de
Guarulhos;
XXVIII - Penitenciária
de Presidente Bernardes;
XXIX - Casa de
Detenção de Assis;
XXX - Penitenciária I
de Bauru;
XXXI - Penitenciária II
de Bauru;
XXXII - Penitenciária I
de Itapetininga;
XXXIII - Penitenciária
'II de Itapetininga;
XXXIV - Penitenciária I
de Mirandópolis;
XXXV - Penitenciária II
de Mirandópolis;
XXXV - Penitenciária I
de Sumaré;
XXXVI - Penitenciária
'II de Sumaré;
XXXVII - Penitenciária
'I de Tremembé;
XXXIX - Presídio "Prof.
Ataliba Nogueira", de Campinas;
XL - Casa de
Detenção de Sumaré;
XLI - Presídio "Dr.
José Augusto César Salgado", de Tremembé;
XLII - Instituto Penal
Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
XLIII - Presídio "Dr.
Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XLIV - Casa de
Detenção Feminina do Tatuapé;
XLV - Cadeia Pública do
São Bernardo, de Campinas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os dispositivos a
seguir enumerados do Decreto n.º 35.194, de 26 de junho de 1992:
I - o inciso VI e a
alínea "c" do inciso VII do artigo 1.º;
II - o inciso II do artigo
2.º;
III - o artigo 7.°.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de
1993.