DECRETO N. 36.475, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto na Lei n.º 8.209, de 4 de janeiro de 1993, e do Decreto n.º 36.463, de 26 de aneiro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;
III - Entidade Supervisionada: a) Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos do Estado - COESPE:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
V - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VI - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital,
IX - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
X - Presídio Sorocaba;
XI - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária de Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí,
XV - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XVII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XVIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XIX - Cadeia Pública do Hipódromo;
XX - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXIII - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
XXIV - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXV - Casa de Detenção de Marília;
XXVI - Casa de Detenção de São Vicente;
XXVII - Penitenciária de Guarulhos;
XXVIII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXIX - Casa de Detenção de Assis;
XXX - Penitenciária I de Bauru;
XXXI - Penitenciária II de Bauru;
XXXII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXXIII - Penitenciária 'II de Itapetininga;
XXXIV - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXXV - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXV - Penitenciária I de Sumaré;
XXXVI - Penitenciária 'II de Sumaré;
XXXVII - Penitenciária 'I de Tremembé;
XXXIX - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
XL - Casa de Detenção de Sumaré;
XLI - Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
XLII - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
XLIII - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XLIV - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé;
XLV - Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 35.194, de 26 de junho de 1992:
I - o inciso VI e a alínea "c" do inciso VII do artigo 1.º;
II - o inciso II do artigo 2.º;
III - o artigo 7.°.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
José de Mello Junqueira
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1993.