DECRETO N. 36.471, DE 28 DE JANEIRO DE 1993

Dá nova redação a dispositivo que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - A alínea "a" do inciso III do artigo 20 do Decreto n.º 29.275, de 24 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) organizar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Governador do Estado e de seus familiares, durante seu mandato e o período de duração normal do mandato subsequente.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1993.