DECRETO N. 36.471, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Dá nova redação a dispositivo que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "a" do inciso III do artigo
20
do Decreto n.º 29.275, de 24 de novembro de 1988, passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) organizar, dirigir e
executar os serviços de
segurança pessoal do Governador do Estado e de seus familiares,
durante seu mandato e o período de duração normal
do mandato subsequente.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de
1993.