DECRETO N. 36.466, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

Dispensa a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S.A da observância do decreto que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que por atuar em regime de acirrada competição e em condições de igualdade com os demais estabelecimentos bancários, a gestão da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S.A. requer a tomada de decisões rápi das, dentro do universo dinâmico e complexo, que é o mercado financeiro, sob pena de comprometer resultados; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. dispensada da observância do estabelecido no Decreto n.º 36.450, de 14 de janeiro de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de janeiro de 1993