DECRETO N. 36.464, DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Walter Kufel Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.