DECRETO N. 36.448, DE 14 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 687, de 7 de outubro de 1992, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para fins de concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, instituído pela Lei Complementar n.º 687, de 7 de outubro de 1992, serão consideradas as unidades escolares identificadas na conformidade do artigo 3.º do Decreto n.º 36.447, de 12 de janeiro de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 

Fernando Gomes de Morais,Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1993