DECRETO N. 36.445, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 34.036, de 22 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n.º 34.036, de 22 de outubro de 1991:
"Artigo 2.º - A carga horária semanal do Professor I, que
atuar da 1.ª a 4.ª série do Ensino Fundamental em
"Escola-Padrão", será cumprida na seguinte conformidade:
I - 44 (quarenta e quatro)
horas, sendo 40 (quarenta) horas referentes a Jornada Integral de
Trabalho Docente, e mais 4 (quatro) horas de carga suplementar, assim
distribuídas:
a) 30 (trinta) horas-aula em sala de aula;
b) 5 (cinco) horas em atividades pedagógicas na escola;
c) 9 (nove) horas-atividade em local de livre escolha do docente ou;
II - 40 (quarenta) horas referentes a Jornada Integral de Trabalho Docente, distribuídas na seguinte conformidade:
a) 26 (vinte e seis) horas-aula em sala de aula;
b) 6 (seis) horas em atividades pedagógicas na escola;
c) 8 (oito) horas-atividade em local de livre escolha do docente.
§ 1.º - O tempo destinado as horas-atividade, previsto
neste artigo, conforme o disposto nos artigos 29 e 43 da Lei
Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985, será de:
1. 31,8% (trinta e um inteiros e oito centésimos percentuais) da
jornada semanal e da carga suplementar de trabalho docente, conforme
inciso I ;
2. 33% (trinta e três por cento) da jornada semanal, conforme inciso II.
§ 2.º - O disposto no inciso II deste artigo
será adota do se o Conselho de Escola assim decidir e desde que
existam professores de Educação Física e de
Educação Artística em disponibilidade para
ministrar as respectivas aulas.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de Janeiro de 1993.