DECRETO N. 36.442, DE 1 DE JANEIRO DE 1993
Reclassifica a Delegacia de
Policia do 4.º Distrito Policial do Município de São
José do Rio Preto e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia
de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de
São José do Rio Preto fica reclassificada como unidade
policial de 1.ª classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso VIII, do artigo
8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada
pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de
Polícia de São José do Rio Preto, Classe Especial,
a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª classe: Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de São
José do Rio Preto;
2. de 2.ª classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Mirassol e Tanabi, Delegacias de Polícia
dos 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de São
José do Rio Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher;
3. de 3.ª classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Icém, Nova Granada, Palestina, Paulo de
Faria e Potirendaba;
4. de 4.ª classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu,
Mendonça, Mirassolândia, Nova Aliança, Onda Verde,
Orindiúva e Uchôa;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do
Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, na parte em que teve
a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Paulo de Tarso Mendonça,Secretário-Adjunto, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de janeiro de 1993.