DECRETO N. 36.442, DE 1 DE JANEIRO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Policia do 4.º Distrito Policial do Município de São José do Rio Preto e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial do Município de São José do Rio Preto fica reclassificada como unidade policial de 1.ª classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso VIII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto;
2. de 2.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mirassol e Tanabi, Delegacias de Polícia dos 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Icém, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria e Potirendaba;
4. de 4.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Mendonça, Mirassolândia, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva e Uchôa;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Paulo de Tarso Mendonça,Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de janeiro de 1993.