DECRETO N. 36.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Inclui dispositivos no artigo 5.º do Decreto n.º 35.194, de 26 de junho de 1992, que dispõe sobre a Classifição Institucional da Secretaria da Segurança Pública.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º 35.194, de 26 de julho de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 5.º do Decreto n.º 35.194, de 26 de junho de 1992, os incisos XLIV, XLV, XLVI e XLVII, com a seguinte redação: 
"XLIV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);
XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);
XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon "9 de Jul").".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1.º de  janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Miguel Elias Temer Lulbia 
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992