DECRETO N. 36.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Inclui dispositivos no artigo
7.º do Decreto n.° 7.514, de 30 de janeiro de 1976, alterado
pelos Decretos n.ºs 33-120, de 14 de março de 1991 e 34.464,
de 27 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 7.514, de
30 de janeiro de 1976, alterado pelos Decretos n.ºs 33120, de 14 de
março de 1991 e 34.464, de 27 de dezembro de 1991, fica
acrescido dos incisos XLIV, XLV, XLVI e XLVII, com a seguinte
redação:
"XLIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);
XLV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);
XLVII - Seção de Finanças do Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon "9 de Jul").".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de
1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulbia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992