DECRETO N. 36.209, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre prazo de intervenção
no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Sumaré
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando
que as razões que levaram à intervenção do Hospital Conceição
Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Sumaré, ainda persistem, inobstante os esforços desenvolvidos pela
Administração;
Considerando que o prazo inicial de intervenção foi insuficiente para
implantação de um novo modelo de assistência médico-hospitalar,
necessário ao pleno atendimento da população de Sumaré.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dilatado, por mais 180 (cento e oitenta) dias,
o prazo de intervenção no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado a Rua da
Misericórdia, n.º 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1992