DECRETO N. 36.203, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Classifica as Unidades do Sistema
Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional
de Local de Exercício
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º da Lei
Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessao do Adicional de Local
de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 693, de
11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de
Agente de Segurança Penitenciária, as Unidades do Sistema
Penitenciário (USISP) ficam classificadas na seguinte
conformidade:
I - como de Local I: Cadeia Pública do São
Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção Feminina do
Tatuapé; Centro de Observação
Criminológica; Hospital Central do Departamento de Saúde;
Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária
Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelleyier", de Tremembé;
Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de
Tremembé;
II - como de Local II: Casa
de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de
Taubaté; Instituto Penal Agrícola "Prof. Noe Azevedo", de
Bauru; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de
São José do Rio Preto; Penitenciária Feminina da
Capital; Presidio de Sorocaba, Presídio "Dr. Antonio de
Queiróz Filho", de Itirapina; rapina; Casa de Detengao de
Presidente Prudente; Penitenciária de Presidente Wenceslau;
III - como de Local III: Cadeia Pública do
Hipódromo; Casa de Detenção "Agente de Seguranga
Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de
Detenção de Assis; Casa de Detenção de
Sumaré; Casa de Detenção de Marília; Casa
de Detengao de São Vicente; Casa de Detenção de
Sorocaba; Casa de Detenção "Prof. Flamínio
Fivero", da Capital; Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico "Prof. Andre Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
Penitenciária de Araraquara; Penitenciária "Dr. Paulo
Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária de Guarulhos;
Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária "Dr.
Walter Faria Pereira de Queirdz", de Pirajuí; Penitenciiria de
Presidente Bernardes; Penitenciiria do Estado; Penitenciária I
de Bauru; Penitenciiria I de Itapetininga; Penitenciária I de
Mirandópolis; Penitenciária I de Sumaré;
Penitenciária I de Tremembé; Penitenciária II de
Bauru; Penitenciária II de Sumaré; Presídio "Dr.
Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé; Presídio
"Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Rubens
Aleixo Sendin", de Mongagui.
Artigo 2.º - A classificação ou
reclassificação de Unidades do Sistema
Penitenciário (USISP) seri efetuada anualmente, considerados os
dados sobre população carcerária fornecidos pela
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciárois do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992
DECRETO N. 36.203, DE 9 DEZEMBRO DE 1992
Classifica as Unidades do Sistema
Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional
de Local de Exercício
Retificação do D.O. de 10-12-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo Base mensal a partir de 14-11-92 =
Cr$ 12.331.343,27 b Classificação dos Recursos - 03.09.040.2.671 - 3132
9.1.
Data da autorização - 20-11-92.
(Republicado por ter saído com incorreção.)
Processo SPG/CIR - 268/92.
Contrato - 503/90.
Objeto - Reajuste automático a partir de 3-12-92, referente ao Contrato
de Locação de imóvel, ocupado pela sede do ERI de Itapeva.
Último reajuste - 3-8-92.
Base mensal - Cr$ 2.659.179,77.
Índice aplicado - TR.
Agosto/92 - 23,22%
Setembro/92 - 25,38%
Outubro/92 - 25,07%
Novembro/92 - 23,29%
Base mensal a partir de 3-12-92 = Cr$ 6.334.876,74 Classificação dos Recursos - 03.09.040.2.671 - 3132 9. 1.
Data da autorização - 7-12-92.
Processo SPG-CIR - 286/92
Contrato - 152/91
Objeto - Reajuste automático a partir de 2-12-92, referente ao Contrato
de Locação de imóvel, ocupado pela Sede do ERI de Dracena
- último reajuste - 2-8-92
- base mensal - Cr$ 1.638.968,13
- Cr$ 1.638.968,13 x 2,4052 = Cr$ 3.942.046,14 base mensal a partir de 2-12-92 Cr$ 3.942.046,14 ,
Classificação dos Recursos - 03.09.040 2.671 - 3132 - 91
Data da autorização 7-12-92.
Processo SPG-CIR - 287/92
Contrato - 508/90
Objeto - Reajuste automático a partir de 10-8-92, referente ao Contrato
de Locação de imóvel, ocupado pela Sede do ERI de Campinas
- último reajuste - 10-8-92
- base mensal - Cr$ 7.977.539,33
indice aplicado - TR
agosto/92 23,22%
setembro/92 25,38%
outubro/92 25,07%
novembro/92 23,29%
base mensal a partir de 10-12-92 Cr$ 19.004.630,31
Classificação dos Recursos - 03-09-040 2.671 - 3132 - 9.1
Data da autorização 7-12-92.
Processo SPG-CIR - 311/92.
Contrato - 122/91
Objeto - Reajuste automitico a partir de 2-12-92, referente ao Contrato
de Locação de imóvel, ocupado pela Sede do Eri de Jales.
- ultimo reajuste - 2-8-92
- base mensal - Cr$ 1.311.174,51
- Cr$ 1.311.174,51 X' 2,4052 = 3.152.636,93
- base mensal a partir de 2-12-92 = Cr$ 3.152.636,93 Classificação dos Recursos - 03.09.040.2.671 - 3132 - 91
Data da Autorização - 7-12-92.