DECRETO N. 36.203, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992

Classifica as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º da Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessao do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - como de Local I: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção Feminina do Tatuapé; Centro de Observação Criminológica; Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelleyier", de Tremembé; Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Presídio "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Instituto Penal Agrícola "Prof. Noe Azevedo", de Bauru; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Penitenciária Feminina da Capital; Presidio de Sorocaba, Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina; rapina; Casa de Detengao de Presidente Prudente; Penitenciária de Presidente Wenceslau;
III - como de Local III: Cadeia Pública do Hipódromo; Casa de Detenção "Agente de Seguranga Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção de Sumaré; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detengao de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba; Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fivero", da Capital; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. Andre Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Penitenciária de Araraquara; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária de Franco da Rocha; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queirdz", de Pirajuí; Penitenciiria de Presidente Bernardes; Penitenciiria do Estado; Penitenciária I de Bauru; Penitenciiria I de Itapetininga; Penitenciária I de Mirandópolis; Penitenciária I de Sumaré; Penitenciária I de Tremembé; Penitenciária II de Bauru; Penitenciária II de Sumaré; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé; Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongagui.
Artigo 2.º - A classificação ou reclassificação de Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) seri efetuada anualmente, considerados os dados sobre população carcerária fornecidos pela Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciárois do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 novembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Maria Regina Pasquale 
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992

DECRETO N. 36.203, DE 9 DEZEMBRO DE 1992

Classifica as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

Retificação do D.O. de 10-12-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Maria Regina Pasquale
Secretário Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Governo Base mensal a partir de 14-11-92 = Cr$ 12.331.343,27 b Classificação dos Recursos - 03.09.040.2.671 - 3132 9.1.
Data da autorização - 20-11-92.
(Republicado por ter saído com incorreção.)
Processo SPG/CIR - 268/92.
Contrato - 503/90.
Objeto - Reajuste automático a partir de 3-12-92, referente ao Contrato de Locação de imóvel, ocupado pela sede do ERI de Itapeva.
Último reajuste - 3-8-92.
Base mensal - Cr$ 2.659.179,77.
Índice aplicado - TR.
Agosto/92 - 23,22%
Setembro/92 - 25,38%
Outubro/92 - 25,07%
Novembro/92 - 23,29%
Base mensal a partir de 3-12-92 = Cr$ 6.334.876,74 Classificação dos Recursos - 03.09.040.2.671 - 3132 9. 1.
Data da autorização - 7-12-92.
Processo SPG-CIR - 286/92
Contrato - 152/91
Objeto - Reajuste automático a partir de 2-12-92, referente ao Contrato de Locação de imóvel, ocupado pela Sede do ERI de Dracena
- último reajuste - 2-8-92
- base mensal - Cr$ 1.638.968,13
- Cr$ 1.638.968,13 x 2,4052 = Cr$ 3.942.046,14 base mensal a partir de 2-12-92 Cr$ 3.942.046,14 ,
Classificação dos Recursos - 03.09.040 2.671 - 3132 - 91
Data da autorização 7-12-92.
Processo SPG-CIR - 287/92
Contrato - 508/90
Objeto - Reajuste automático a partir de 10-8-92, referente ao Contrato de Locação de imóvel, ocupado pela Sede do ERI de Campinas
- último reajuste - 10-8-92
- base mensal - Cr$ 7.977.539,33
indice aplicado - TR
agosto/92 23,22%
setembro/92 25,38%
outubro/92 25,07%
novembro/92 23,29%
base mensal a partir de 10-12-92 Cr$ 19.004.630,31
Classificação dos Recursos - 03-09-040 2.671 - 3132 - 9.1
Data da autorização 7-12-92.
Processo SPG-CIR - 311/92.
Contrato - 122/91
Objeto - Reajuste automitico a partir de 2-12-92, referente ao Contrato de Locação de imóvel, ocupado pela Sede do Eri de Jales.
- ultimo reajuste - 2-8-92
- base mensal - Cr$ 1.311.174,51
- Cr$ 1.311.174,51 X' 2,4052 = 3.152.636,93
- base mensal a partir de 2-12-92 = Cr$ 3.152.636,93 Classificação dos Recursos - 03.09.040.2.671 - 3132 - 91
Data da Autorização - 7-12-92.